CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 785
O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o nome do reclamante e do reclamado, a data da distribuição, o objeto da reclamação e a Junta ou o Juízo a que coube a distribuição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 785 da CLT: O Que Você Precisa Saber

O Artigo 785 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma questão importante relacionada à prescrição do direito de reclamar contra o empregador, um tema fundamental para a segurança jurídica nas relações de trabalho. Em termos simples, ele define o marco inicial para a contagem do prazo em que um empregado pode entrar com uma ação judicial para cobrir direitos não pagos ou violados durante o seu vínculo empregatício.

Entendendo o Artigo 785

De forma clara e educativa, o Artigo 785 estabelece que o prazo prescricional, ou seja, o período em que o trabalhador tem para entrar com uma reclamação judicial, começa a contar a partir da data do término do contrato de trabalho.

Exemplificando:

Imagine que um empregado trabalhou em uma empresa por vários anos e, ao ser demitido, percebe que não recebeu todas as verbas rescisórias devidas, como férias e 13º salário proporcionais. De acordo com o Artigo 785, o prazo para que ele entre com uma ação judicial para reclamar esses valores começa a contar a partir do dia em que o seu contrato de trabalho foi encerrado.

Por Que Isso é Importante?

  • Segurança Jurídica para o Empregado: O artigo garante que o empregado tenha um tempo definido para buscar seus direitos, sem que essa possibilidade se perca indefinidamente. Ele pode se organizar financeiramente e juridicamente para fazer essa reclamação.
  • Segurança Jurídica para o Empregador: Da mesma forma, após um determinado período, o empregador também tem a segurança de que não poderá ser acionado judicialmente por questões trabalhistas pretéritas, pois o direito de reclamar já terá prescrito.

O Prazo Geral da Prescrição

É importante notar que o Artigo 785 estabelece o início da contagem do prazo. A CLT prevê prazos gerais para a prescrição:

  • Prescrição Bienal: O empregado tem dois anos a partir da data do término do contrato de trabalho para reclamar judicialmente os direitos trabalhistas.
  • Prescrição Quinquenal: Dentro desses dois anos, o empregado pode reclamar os direitos que se venceram nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Resumindo o Artigo 785 em uma frase: O prazo para o empregado reclamar judicialmente seus direitos trabalhistas começa a contar a partir do fim do seu contrato de trabalho.

Compreender este artigo é fundamental para trabalhadores e empregadores, pois ele define o limite temporal para a exigibilidade de direitos e obrigações trabalhistas, promovendo um ambiente de maior clareza e previsibilidade nas relações de emprego.